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Alterações da NR 13: fique por dentro!

O ano começou com diversas mudanças no país, incluindo as alterações da Norma Regulamentadora 13 (NR 13), dadas pela portaria N° 1.082, de 18 de Dezembro de 2018

Os objetivos que motivam alterações na norma NR13, desde sua origem em 1978, são o aumento da segurança com a preservação da integridade física dos equipamentos e das pessoas. Fique por dentro das alterações da NR 13.
Leia também:

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Dentre as alterações que tivemos no texto da norma, destaca-se principalmente a inserção de Tanques Metálicos de Armazenamento em seu conteúdo. Passando a ser seu título Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
Com as mudanças, a NR 13 também estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de tanques metálicos de armazenamento, além de caldeiras a vapor, vasos de pressão, e suas tubulações de interligação. Sendo requisitos, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores, nos aspectos relacionados a:

  • Instalação;
  • Inspeção;
  • Operação;
  • Manutenção.

Os tanques metálicos abrangidos nesta norma são tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 da NR.
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As empresas que possuem Tanques Metálicos de Armazenamento, enquadrados na nova atualização da NR13, possuem prazo para se adequarem e iniciar as inspeções conforme NR13 dos seus equipamentos. As empresas devem elaborar um programa e um plano de inspeção a ser elaborado conforme o subitem 13.7.1.1, e nele deve ser definido a data da primeira inspeção de segurança periódica. Esta obrigação entrará em vigor no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação deste ato.

Clique aqui e acesse a portaria da NR 13 para saber mais.

Segurança na Unidade de Processos NR 13

SEGURANÇA NA UNIDADE DE PROCESSOS NR 13

OBJETIVO:

O treinamento de Segurança na Unidade de Processos objetiva treinar pessoas, visando sua qualificação profissional, em atendimento às necessidades específicas da empresa e legislação em vigor (NR 13). Familiarizar o treinando com o equipamento, com as suas qualidades e limitações. Desenvolver no treinando a habilidade para conhecer e operar os equipamentos com segurança e eficiência, de forma a evitar acidentes e preservar as boas condições do equipamento

Segurança na Unidade de Processos – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Noções de grandezas físicas e unidades. Carga horária: 4 (quatro) horas

1.1 Pressão

1.1.1 Pressão atmosférica

1.1.2 Pressão interna de um vaso

1.1.3 Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta

1.1.4 Unidades de pressão

1.2 Calor e temperatura

1.2.1 Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura

1.2.2 Modos de transferência de calor

1.2.3 Calor específico e calor sensível

1.2.4 Transferência de calor a temperatura constante

1.2.5 Vapor saturado e vapor superaquecido

2. Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade,mantendo um mínimo de 4 (quatro) horas por item, onde aplicável

2.1 Trocadores de calor

2.2 Tubulação, válvulas e acessórios

2.3 Bombas

2.4 Turbinas e ejetores

2.5 Compressores

2.6 Torres, vasos, tanques e reatores

2.7 Fornos

2.8 Caldeiras

3. Eletricidade. Carga horária: 4 (quatro) horas

4. Instrumentação. Carga horária: 8 (oito) horas

5. Operação da unidade. Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade

5.1 Descrição do processo

5.2 Partida e parada

5.3 Procedimentos de emergência

5.4 Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente

5.5 Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo

5.6 Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos

6. Primeiros socorros. Carga horária: 8 (oito) horas

7. Legislação e normalização. Carga horária: 4 (quatro) horas

 

PÚBLICO ALVO: Funcionários da empresa que operam vasos de  pressão, ou que buscam qualificação para operação.
CARGA HORÁRIA TOTAL: Pode chegar a 52 Horas.
OBRIGATORIEDADE: NR13 – Caldeiras e Vasos de Pressão

Entre em contato

    NR 13 – Norma é Ampliada

    NR 13 foi criada em 1994 e de lá pra cá, muita coisa mudou.

    Recentemente revisada, a NR 13 passou por mudanças importantes sobre elaboração e execução de planos de inspeção em tubulações. Outras alterações também foram realizadas na intenção de deixá-la mais compacta e prática. A última revisão significativa do texto foi em 1994, quando foram inseridos conceitos inovadores para a época.
    NR 13 Norma AmpliadaTrabalhadores que atuam em área de caldeiras, vasos de pressão e tubulações ficam expostos ao risco de choques elétricos, intoxicações, quedas, ferimentos, calor radiante e sensível, queimaduras, ruído. No caso das explosões, elas costumam ser causadas pelo superaquecimento, levando o material que constitui os equipamentos a temperaturas extremas, superiores às admissíveis. Assim, a resistência do material é reduzida, criando o risco de rompimento.
    Alguns dos setores abrangidos pela NR 13 são as indústrias alimentícia, álcool-açucareira, óleo e gás, química e petroquímica, e farmacêutica. “Estas indústrias serão as mais impactadas, por terem um acervo maior desses itens em seus ativos. Os pequenos usuários de vasos de pressão e caldeiras também terão, num primeiro momento, um impacto significativo em virtude de uma maior dificuldade de adequação a algumas modificações propostas, inerente à sua capacidade técnica e econômica”, prevê o engenheiro Francisco Marques, coordenador da bancada patronal na CNTT e consultor sênior da Petrobras.
    Projetecno Engenharia e Consultoria realiza inspeções em caldeiras, vasos de pressão e tubulações e dutos indutriais. Atua de maneira plenamente adequada à NR 13. Clique aqui e solicite um orçamento.
     

    Segurança na Operação de Caldeiras NR 13

    SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS NR 13

    OBJETIVO:

    O treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras objetiva treinar pessoas, visando sua qualificação profissional, em atendimento às necessidades específicas da empresa e legislação em vigor (NR 13). Familiarizar o treinando com o equipamento, com as suas qualidades e limitações. Desenvolver no treinando a habilidade para conhecer e operar os equipamentos com segurança e eficiência, de forma a evitar acidentes e preservar as boas condições do equipamento.

    Segurança na Operação de Caldeiras NR 13- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

    1. Noções de grandezas físicas e unidades. Carga horária: 4 (quatro) horas

    1.1 Pressão

    1.1.1 Pressão atmosférica

    1.1.2 Pressão interna de um vaso

    1.1.3 Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta

    1.1.4 Unidades de pressão

    1.2 Calor e temperatura

    1.2.1 Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura

    1.2.2 Modos de transferência de calor

    1.2.3 Calor específico e calor sensível

    1.2.4 Transferência de calor a temperatura constante

    1.2.5 Vapor saturado e vapor superaquecido

    1.2.6 Tabela de vapor saturado

    2. Caldeiras – considerações gerais. Carga horária: 8 (oito) horas

    2.1 Tipos de caldeiras e suas utilizações

    2.2 Partes de uma caldeira

    2.2.1 Caldeiras flamotubulares

    2.2.2 Caldeiras aquatubulares

    2.2.3 Caldeiras elétricas

    2.2.4 Caldeiras a combustíveis sólidos

    2.2.5 Caldeiras a combustíveis líquidos

    2.2.6 Caldeiras a gás

    2.2.7 Queimadores

    2.3 Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras

    2.3.1 Dispositivo de alimentação

    2.3.2 Visor de nível

    2.3.3 Sistema de controle de nível

    2.3.4 Indicadores de pressão

    2.3.5 Dispositivos de segurança

    2.3.6 Dispositivos auxiliares

    2.3.7 Válvulas e tubulações

    2.3.8 Tiragem de fumaça

    3. Operação de caldeiras. Carga horária: 12 (doze) horas

    3.1 Partida e parada

    3.2 Regulagem e controle

    3.2.1 de temperatura

    3.2.2 de pressão

    3.2.3 de fornecimento de energia

    3.2.4 do nível de água

    3.2.5 de poluentes

    3.3 Falhas de operação, causas e providências

    3.4 Roteiro de vistoria diária

    3.5 Operação de um sistema de várias caldeiras

    3.6 Procedimentos em situações de emergência

    4. Tratamento de água e manutenção de caldeiras. Carga horária: 8 (oito) horas

    4.1 Impurezas da água e suas consequências

    4.2 Tratamento de água

    4.3 Manutenção de caldeiras

    5. Prevenção contra explosões e outros riscos. Carga horária: 4 (quatro) horas

    5.1 Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde

    5.2 Riscos de explosão

    6. Legislação e normalização. Carga horária: 4 (quatro) horas

    6.1 Normas Regulamentadoras

    6.2 Norma Regulamentadora n.º 13 – NR-13

    PÚBLICO ALVO: Funcionários da empresa que operam caldeiras, ou que buscam qualificação para operação.
    CARGA HORÁRIA TOTAL: 40 Horas
    OBRIGATORIEDADE: NR13 – Caldeiras e Vasos de Pressão

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      Inspeção de Tubulações e Dutos Industriais – NR13

      Inspeção de Tubulações e Dutos Industriais - NR 13

      Inspeção Inicial, periódica e extraordinária

      • Adequação a – NR 13
      • Reconstrução de Prontuários – NR 13
      • Avaliação de Integridade Física e Cálculo de vida residual de 25 anos – NR 13
      • Elaboração de Projeto de alterações ou reparos
      • Elaboração de Programa e Planos de Inspeção

      Inspeção de Vasos de Pressão – NR13

      INSPEÇÃO EM VASOS DE PRESSÃO NR 13

      Somos Especialistas em Inspeções NR 13

      • Exames Externos e Internos– NR 13
      • Reconstrução de Prontuários – NR 13
      • Elaboração de Projeto de alterações ou reparos
      • Elaboração de Programa e Planos de Inspeção
      • Inspeção de Solda através de Ensaios Não Destrutíveis-END’s
      • Avaliação de Integridade Física e Cálculo de vida residual de 25 anos – NR 13
      O que são Vasos de Pressão? 
      Calibração de Válvulas, como fazemos?

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        Inspeção de Caldeiras – NR13

        INSPEÇÃO DE CALDEIRAS NR 13

        Inspeção Inicial, periódica e extraordinária

        • Adequação a – NR 13
        • Reconstrução de Prontuários – NR 13
        • Avaliação de Integridade Física e Cálculo de vida residual de 25 anos – NR 13
        • Elaboração de Projeto de alterações ou reparos
        • Elaboração de Programa e Planos de Inspeção

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          Normas Regulamentadoras: conheça as 37 NRs

          As Normas Regulamentadoras estipulam quais são os requisitos mínimos para a garantia da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.

          Como passam por inspeção periódica do Ministério do Trabalho e Emprego, essas normas precisam ser cumpridas pelas empresas brasileiras.

          Inicialmente eram 37 NRs. Porém, duas já foram revogadas. Ainda assim, é muita coisa, não é mesmo? Mas não se preocupe, pois neste texto você saberá sobre o quê cada uma se refere.

          Acompanhe!

          O que são as Normas Regulamentadoras?

          Antes de tudo, as Normas Regulamentadoras são orientações para procedimentos que devem ser aplicados, obrigatoriamente, para a proteção da saúde e segurança dos profissionais, conforme adiantamos anteriormente.

          Assim, são elaboradas por comissões específicas formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

          Atualmente, a lista atualizada possui 35 NRs vigentes.  Cada uma com sua exigência em relação às condições de trabalho.

          Por que as NRs são importantes para a Segurança do Trabalho?

          A princípio, as Normas Regulamentadoras são, acima de tudo, fundamentais porque ajudam a proteger os funcionários da empresa, além do empregador.

          Como assim?

          Acontece que as NRs têm por finalidade, prevenir acidentes de trabalho.

          Mas, elas possuem objetivos menores, que precisam ser atingidos, para assegurar a integridade dos profissionais.

          Confira que objetivos são esses:

          • Orientar empregadores e empregados para que adotem as devidas precauções no ambiente de trabalho. Assim, é possível evitar acidentes e doenças ocupacionais;
          • Preservar a integridade física dos colaboradores, sobretudo os que estão expostos a riscos;
          • Estabelecer uma regulamentação pertinente aos riscos laborais;
          • Promover políticas de segurança e saúde do trabalho dentro das organizações.

          O que pode acontecer com as empresas que não respeitarem as NRs?

          De antemão, o descumprimento das Normas Regulamentadoras pode gerar diversas sanções para a empresa, como, por exemplo:

          •  Administrativa;
          • Trabalhista;
          • Criminal;
          • Cível;
          • Tributária/Previdenciária.

          E quando a empresa segue as Normas Regulamentadoras?

          Por outro lado, quando a empresa respeita as imposições das NRs, ela  está evitando uma série de problemas, como:

          • Crise de imagem;
          • Problemas no clima organizacional;
          • Afastamento de funcionários por problemas de saúde;
          • Aumento nos custos com contratação de funcionários temporários para substituir possíveis acidentados;
          • Ocorrência de processos judiciais trabalhistas.

          Afinal, quais são as 37 Normas Regulamentadoras?

          Primeiramente, cada NR tem uma importância de acordo com a área à qual está relacionada.

           Por exemplo, algumas delas têm o foco direcionado para a área de saúde, já outras para segmentos específicos, como por exemplo, a NR 22, que é voltada para a atividade mineradora.

          Conforme dissemos, duas normas foram revogadas: é o caso da NR 2 e da NR 27.

          Já as demais, continuam valendo.

          A seguir, conheça todas as NRs vigentes.

          NR 1 – Disposições Gerais

          A primeira NR fala das disposições gerais sobre os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras, de forma geral. Ou seja, é ela que recomenda que as medidas de segurança devem ser seguidas por todas as empresas, obrigatoriamente.

          O que mudou na NR1?

          Foi incluído um capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, centralizando em uma única norma a gestão de riscos que integram as outras NRs, como acidentes de trabalho e choques elétricos, por exemplo.

          NR 02 – Inspeção Prévia (REVOGADA)

          Essa é uma das Normas Regulamentadoras que foram revogadas.

          Ela estabelecia que todos os novos estabelecimentos passassem por uma inspeção prévia, realizada pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, antes de iniciar suas atividades.

          NR 3 – Embargo ou Interdição

          A NR13 determina as diretrizes para caracterização de algo grave ou suscetível a riscos em uma obra.

          Para, com isso, delimitar as situações em que o auditor pode promover o embargo ou interdição do local. 

          NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

          Obrigada a contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, de acordo com o número de empregados e a exposição ao risco.

          NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

          A NR 5 rege os critérios para a criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

          Ela assegura ainda que não exista nenhum tipo de risco à saúde e à segurança dos profissionais no ambiente de trabalho.

          NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

          A NR 6 é uma das mais conhecidas e utilizadas pelas empresas, pois descreve as regras para utilização dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.

          NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

          Já a NR 7 é a Norma Regulamentadora que diz sobre o passo a passo que todas as empresas precisam seguir para criar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

          NR 8 – Edificações

          Por representar um dos locais de trabalho mais perigosos, a NR 8 descreve os requisitos que devem ser observados nesse local, para garantir as melhores condições para os profissionais.

          NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

          Essa norma obriga as empresas a elaborarem e implementarem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

          Ele serve para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores através do controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

          NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

          Esta é uma norma relacionada aos trabalhos que lidam com instalações e serviços de eletricidade. É ela que regulamenta todos os requisitos e condições mínimas que devem existir para os profissionais desempenharem suas atividades com segurança.

          NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

          A NR 11 estabelece uma série de regras que precisam ser seguidas para preservar a segurança dos trabalhadores que usam em suas tarefas, equipamentos de transporte que ofereçam riscos. Exemplo: elevadores de carga.

          NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

          A norma NR 12 trata do trabalho com máquinas e equipamentos.

          Em 164 páginas, ela detalha os manuais, aspectos ergonômicos e instalações necessárias para cada tipo de equipamento. É umas das Normas Regulamentadoras mais extensas.

          NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques metálicos de armazenamento

          Essa regulamentação é direcionada para o trabalho realizado com caldeiras, vasos de pressão, tubulações e outros itens mais específicos do setor.

          A Projetecno é especialista na NR 13 e oferece treinamentos e inspeções para a operação de caldeiras e vasos de pressão.

          NR 14 – Fornos Industriais

          Na NR 14 estão determinadas as medidas de segurança para os trabalhadores que lidam diretamente com fornos industriais.

          NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

          Esta é uma norma criada para estabelecer a segurança em atividades e operações insalubres.

          NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

          A NR 16 define quais operações são consideradas perigosas e define normas de segurança e prevenção para essas tarefas

          NR 17 – Ergonomia

          Estipula parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho  de forma a proporcionar ao trabalhador o máximo de conforto, segurança e saúde.

          NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

          A Norma Regulamentadora 18 lista as medidas de proteção a serem tomadas na indústria da construção. Elas dizem respeito às condições e ao meio ambiente de trabalho.

          NR 19 – Explosivos

          Esta NR traz uma série de obrigatoriedades sobre o manuseio, controle e armazenamento de explosivos para assim, preservar a segurança do colaborador.

          NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

          Assim como os materiais explosivos, os inflamáveis e combustíveis também são perigosos para os colaboradores que os manuseiam. Por isso, precisam de uma regulamentação específica.

          NR 21 – Trabalhos a céu aberto

          Assegura a proteção dos trabalhadores que atuam ao ar livre.

          Desse modo, o empregador fica obrigado a oferecer abrigo, mesmo que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra as diversas intempéries, como por exemplo, insolação excessiva, calor, frio, umidade ou ventos.

          NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

          Tem por objetivo, estabelecer os critérios necessários para garantir a segurança durante a atividade mineradora.

          Assim, a NR 22 vale para:

          • Minerações subterrâneas;
          •  Minerações a céu aberto;
          • Garimpo;
          • Beneficiamentos minerais;
          • Pesquisa mineral.

          NR 23 – Proteção contra incêndios

          Indica que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção contra incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

          NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

          A norma 24 aponta todos os detalhes para garantir o conforto dos profissionais no que diz respeito às condições sanitárias no local de trabalho.

          Ela prevê, por exemplo, sobre tamanhos de lavatórios, instalações sanitárias, locais para refeições e alojamentos, entre outros.

          NR 25 – Resíduos Industriais

          Estabelece ações que reduzam o uso de resíduos industriais como substratos tóxicos, radioativos, gasosos, sólidos ou de riscos biológicos.

          NR 26 – Sinalização de Segurança

          Determina as cores a serem usadas nas sinalizações de segurança do trabalho.

          NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (REVOGADA)

          A NR 27 definia os requisitos para que o profissional pudesse atuar como técnico de segurança do trabalho.

          Porém, ela foi revogada, mediante a criação de um registro para esses profissionais.

          NR 28 – Fiscalização e Penalidades

          É a norma que possui os critérios a serem adotados nas fiscalizações de segurança quanto à aplicação de multas e o valor das autuações.

          NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

          Regula as medidas de segurança que devem ser seguidas pelas empresas do setor portuário.

          NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

          Determina as ações de segurança para o trabalho no setor aquaviário. As normas são destinadas a embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias. Sejam elas nacionais ou estrangeiras.

          NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

          NR criada para apoiar e garantir a segurança do trabalho nos setores relacionados à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e a aqüicultura.

          NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

          Faz a indicação das diretrizes básicas para as medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e ainda daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral

          NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

          Norma Regulamentadora que trata dos requisitos de segurança para espaços confinados. Ela determina que haja reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos neles existentes.

          NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

          O objetivo da NR 34 é definir os requisitos mínimos para quem trabalha com atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.

          NR 35 – Trabalho em Altura

          Ela estabelece as medidas de proteção que devem ser adotadas para quem trabalha direta ou indiretamente em alturas acima de 2 metros.

          NR 36 – Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados

          Regulamenta os processos de identificação, avaliação e controle dos riscos encontrados na indústria do abate e processamento de carnes e derivados.

          NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

          Estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.

          Agora você já conhece um pouco sobre cada Norma Regulamentadora.

          Se quiser saber mais sobre Segurança do Trabalho, leia também:

          Alterações da NR 12: item a item – Parte 02

          Confira as alterações da NR 12, mudanças propostas pelo Governo Federal e já em vigor

          Clique aqui e confira as alterações anteriores ao item 12.4.8

          12.4.8 (antiga 12.31)

          Inclusão da palavra possibilidade para reforçar o bloqueio em cada ponto do seletor. •12.4.13.1.1 (Inclusão) – Outra medida de proteção contra choques elétricos pode ser adotada, desde que atendas as normas técnicas oficiais vigentes. •12.4.14 (antiga 12.37) – Alteração das alíneas “a”, “b” e “c”; e exclusão da alínea “d”.

          12.4.14 (antiga 12.37) – Alíneas: a) possuir estrutura redundante; b) permitir que as falhas que comprometem a função de segurança sejam monitoradas; e c) ser adequadamente dimensionado de acordo com o estabelecido pelas normas técnicas oficiais ou pelas normas internacionais aplicáveis.

          12.4.14.1 (antiga 12.37.1) – Deixa de mencionar as alíneas e inclui alteração da portaria nº 1083/2019 que permite a parada instantânea desde que não acarrete em riscos.

          12.5.1 (antiga 12.38) – 12.5 Sistema de Segurança – Substitui a palavra garantam por resguardem.

          12.5.1.1 (Inclusão) – Diz que distância mínima devem seguir as normas técnicas e retira o texto do anexo I.

          12.5.2 (antiga 12.39) – Alteração das alíneas “a”, “d” e “e”; “a”

          Substitui prévia análise de risco por apreciação de risco; “d” – neutralizados ou burlados passa a ser dificulte a burla; e “e” – inclui no texto se indicado pela apreciação de risco.

          12.5.2.1 (Inclusão) – Definição de profissionais que podem fazer a instalação do sistema de segurança: “deve ser realizada por profissional legalmente habilitado ou profissional qualificado ou capacitado”.

          12.42 (Item antigo) – Foi realocado no glossário.

          12.5.2 (antiga 12.39) – Alteração das alíneas “a”, “d” e “e”; “a” – substitui prévia análise de risco por apreciação de risco; “d” – neutralizados ou burlados passa a ser dificulte a burla; e “e” – inclui no texto se indicado pela apreciação de risco.

          12.5.6 (antiga 12.44) – Substitui uma ou mais vezes por mais de uma vez para falar de proteções móveis requeridas diversas vezes por turnos de trabalho.

          12.5.6.1 (Inclusão) – Permite ligação em série de dispositivos de intertravamento de diferentes proteções móveis desde que atendam a ISO/TR24.119.

          12.5.9 (antiga 12.47) – Agora as transmissões de forças devem ser protegidas somente se oferecerem risco.

          12.5.9.2, 12.5.11 e 12.5.16 – Apresentam pequenas mudanças no texto para sua melhoria, como retirada do perfeito estado de conservação, alínea “g” dificulte-se a burla e são partes integrantes respectivamente.

          12.5.17 (Antigo 12.55) – Acrescenta-se que os projetos devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

          12.6.1.2 (Antigo 12.56.2) – Retirada das máquina manuais e inclusão das alíneas “a” e “b” destacando as máquinas que devem atender a condição de parada de emergência do item 12.6.1.

          12.6.3 (antiga 12.58) – Retirada a alínea “g” pois conteúdo está abordado na alínea “f”.

          Itens do 12.64 a 12.76.1 (NR antiga)

          Capitulo sobre Meios de Acesso foi transferido para anexo III e atualizado conforme ISO/TR 14.122.

          12.7.8 (Antigo 12.84.1) – Alteração do texto que inclui a energia de 10J (dez Joules) para aplicação de força das parte móveis. Portaria nº 252/2018.

          12.7.8.1 (Antigo 12.84) – Que trata dos sistemas hidráulicos e pneumáticos devem obedecer as forças descritas em 12.7.8. Portaria nº 252/2018.

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