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Segurança do Trabalho e Produtividade: Uma relação de sucesso!

Saiba como Segurança do trabalho e Produtividade podem caminhar de mãos dadas em sua empresa.

Já dissemos diversas vezes por aqui que os treinamentos de segurança do trabalho são fundamentais em sua empresa. Não somente pela segurança em si, mas também por benefícios que estão indiretamente ligados a ela. Dentre eles o aumento da produtividade.
Hoje vamos falar sobre segurança do trabalho e produtividade. Realmente há uma relação  entre estes dois termos tão difundidos nas corporações? O custo da segurança do trabalho não é muito alto? Em termos de produtividade, quanto a sua empresa se beneficiará deixando os treinamentos de segurança em dia?

Segurança do Trabalho e Produtividade: Entendendo a relação!

Duas velhas conhecidas de empresas, principalmente dos setores industrial e fabril, que nem sempre se dão tão bem. Segurança do Trabalho e Produtividade ás vezes se engalfinham no ambiente corporativo.
Não é raro haver conflitos entre a CIPA e a equipe de produção por exemplo onde os superiores pressionam uma para a entrega de mais resultados e a outra se descabela ao verificar inúmeras infrações e irregularidades.
Além da segurança a própria qualidade dos produtos também pode ser colocada em cheque em situação de produção extrema, mas esta é outra história.
O diálogo entre estes dois setores é a chave para o sucesso da empresa como um todo.

Segurança do Trabalho é questão de bom senso.

Por mais que existam regulamentações e normas regulamentadoras, as famosas NRs, a segurança de colaboradores não deveria ser vista como algo obrigatório mas sim como uma prática corporativa. Implementar a cultura de segurança pode ser muito mais benéfico do que remediar ocasiões urgentes com capacitações e treinamentos feitos às pressas com o intuito de regularizar alguma situação e evitar multas!
Devido a essa urgência, muitas vezes empresas de segurança do trabalho não qualificadas são escolhidas para prestar treinamentos e inspeções a fim de “apagar incêndios” que poderão se tornar ainda piores.
Com treinamentos planejados e estruturados os colaboradores estarão cientes de todas as precauções inerentes às suas funções do dia a dia e poderão cumprir até mesmo a função de se fiscalizarem.
O importante é que cada colaborador tome conhecimento da importância desta cultura de segurança no trabalho.

E para os treinamentos de segurança do trabalho em dia com um planejamento estratégico que funciona preparamos este e-book grátis:
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Mais Produtividade

Trabalhadores qualificados se acidentam menos. Menos acidentes quer dizer menos afastamentos e mais produtividade.
Sim, um menor número de licenças médicas está diretamente ligado ao aumento da produtividade nas empresas. Por mais que outro colaborador seja contratado, a substituição muitas vezes não será à altura em termos de capacidade de produção, conhecimento dos procedimentos de rotina e “entrosamento” com a equipe.
Quando se fala em segurança do trabalho e produtividade também se fala em qualidade de vida. Sim qualidade de vida no ambiente de trabalho, afinal de contas é lá onde os colaboradores passam a maior parte do dia.

Colaborador satisfeito produz mais e melhor!

Uma empresa que se preocupa somente em cumprir as normas regulamentadoras e obrigatoriedades do ministério do trabalho fatalmente está tornando a jornada de trabalho dos colaboradores um martírio diário.
Deve-se pensar a segurança do trabalho e produtividade voltadas ao colaborador. Um ambiente que o estimule a buscar conhecimento e novas maneiras de executar as tarefas do dia dia e promover a cultura de segurança no dia a dia.
O bom relacionamento entre empresa e colaborador é benéfico a ambas as partes. Enquanto a primeira promove segurança e um ambiente de trabalho adequado o segundo, por sua vez, produz mais e melhor.

Confiança e Engajamento Garantidos

Com um investimento em uma cultura de segurança e um ambiente de trabalho positivo os colaboradores  terão mais confiança e engajamento na empresa.
Por fim, segurança do trabalho e produtividade se dão muito bem e podem gerar outros benefícios para as empresas. Que tal cultivar essa ideia em sua corporação?
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NR-12 – Quem deve fazer o curso?

Confira como funciona a classificação dos profissionais conforme estabelece a NR-12.

Para que serve a Norma Regulamentadora 12?

 
O item 12.1 da NR-12, descreve sobre a mesma e os seus anexos da seguinte forma:
“12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.”
Em seguida, o subitem 12.1.1 da norma regulamentadora nº 12 dispõe que:
“12.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.”
Lembrando, que a norma regulamentadora nº 12 não se aplica às máquinas e equipamentos que são:
1- Movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
2- Expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
3- Classificados como eletrodomésticos.

Entendendo a classificação profissional da NR-12

 

Antes de especificarmos quem deve fazer o curso da NR-12, é importante definirmos algumas classificações profissionais mencionadas na norma, para que assim possamos entender posteriormente, confira:
Trabalhador ou profissional qualificado – Aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado.
Trabalhador ou profissional legalmente habilitado – Aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe.
Trabalhador ou profissional capacitado – Aquele que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem, conforme previsto na norma regulamentadora nº 12.
Trabalhador ou profissional autorizado – Trata-se do trabalhador qualificado, capacitado ou profissional legalmente habilitado, com autorização dada por meio de documento formal do empregador.

Curso da NR-12 – Capacitação

Depois de entender a classificação dos profissionais, você poderá compreender esta próxima etapa da norma que estabelece quem deve fazer o curso da NR-12, confira:
“12.135 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.”
“12.136 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.”
Além disso, o item 12.138 da NR-12 especifica os itens a serem atendidos na capacitação:

  • Ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
  • Ser realizada sem ônus para o trabalhador;
  • Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
  • Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II da NR-12;
  • Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.

Quem pode ministrar o curso da NR-12?

A norma também determina quem deve ministrar os treinamentos na  alínea “e” do item 12.138:
“e) Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.”
Portanto, o curso da NR-12 deverá ser ministrado por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, sendo supervisionado por profissional legalmente habilitado.
 
Fonte: Inbep

Como promover um comportamento seguro?

O ambiente de trabalho precisa transparecer segurança aos colaboradores

Tanto os gestores como os trabalhadores sempre podem contribuir com a segurança e a saúde no trabalho, por isso abaixo há 5 dicas de como promover comportamentos seguros no ambiente de trabalho, confira:
1. Promover treinamentos
Essa dica é importante para os gestores, que consiste em aliar-se com os profissionais que possam conceder orientações, diálogos e treinamentos acerca da realização de determinada tarefa ou procedimento, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
2. Verificar sempre
Esta dica é direcionada tanto aos trabalhadores quanto aos gestores. Os trabalhadores devem observar diariamente as condições de trabalho. Estas verificações evitam que o trabalhador seja pego de surpresa e ocorra algum acidente de trabalho.
Os gestores, por sua vez, podem verificar constantemente como os trabalhadores estão se comportando, tornando possível detectar comportamentos de risco e assim, interferir para que se transforme em comportamentos seguros no ambiente de trabalho.
comportamento seguro
3. Conscientizar
Essa dica vale tanto para os trabalhadores como para os gestores, isto é, os trabalhadores que possuem consciência da importância do comportamento seguro, devem repassar e reforçar essa ideologia aos colegas, contribuindo para uma maior segurança e saúde na empresa.
Os gestores, por sua vez, devem conscientizar os colaboradores através de palestras, treinamentos, diálogos e eventos. Visando, orientar e mostrar aos trabalhadores inúmeras questões importantes relacionadas ao comportamento seguro no ambiente de trabalho. Por exemplo: o uso de EPI, que não deve ser motivado pelo medo de ser advertido ou demitido, mas sim pela atitude de amor a si mesmo e ao próximo, bem como uma forma respeitosa de demonstrar comprometimento com a empresa, aos familiares e amigos.
4. Recompensar
O reconhecimento é um combustível potente na motivação, dessa forma as lideranças da empresa deve saber como recompensar o trabalhador que mantém comportamentos seguros no ambiente de trabalho, seja através de elogios, agradecimentos, etc. Pois, o reconhecimento é muito gratificante e faz com que o comportamento seguro seja reforçado, tal como incentiva às pessoas próximas a fazerem o mesmo.
5. Analisar
A qualidade de vida dentro e fora do trabalho está muito relacionada aos comportamentos seguros e saudáveis, por isso a última dica é analisar a própria vida, como o relacionamento pessoal, o prazer em trabalhar, o condicionamento físico, a frequência que fica doente (ex: resfriado, infecção/inflamação de garganta, dor de cabeça, problemas gastrointestinais, etc).
Esta análise é em nível individual, se tudo parecer mais negativo do que positivo, então está na hora de mudar os hábitos e adquirir comportamentos mais seguros e saudáveis, seja no ambiente de trabalho ou em demais ambientes.
A Projetecno é especialista em segurança do trabalho e por isso oferece além de inspeções, diversos treinamentos em pleno acordo com as NRs mais atuais. Clique no botão abaixo e conheça todas as nossas soluções para sua empresa.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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