Segurança no trabalho faz o Brasil crescer

O Brasil ocupa a 4° posição no ranking de acidentes de trabalho. A segurança no trabalho é essencial para combater este dado alarmante.

Mas não só na 4° posição o Brasil se encontra: um óbito a cada três horas e trinta e oito minutos acontece no país em virtude de acidentes no trabalho.
Os dado são extremamente alarmantes e não podemos fechar os olhos. Por este motivo existem as Normas de Segurança do Trabalho: preservar a vida e a integridade do trabalhador. As multas em descumprimento são mínimas comparadas às perdas humanas que a falta de segurança é capaz de provocar.

Questão econômica para o Brasil

O INSS gasta, por ano, 11 bilhões de reais em virtude de acidentes de trabalho

Ou seja, a situação é muito mais complexa do que se pensa. Além da falta de segurança colocar em risco a vida do trabalhador – que, sem dúvidas, é o principal dano – traz intensos prejuízos para a previdência e o estado.
Pagamento auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente. Perdas em produção – já que o trabalhador fica incapacitado de desempenhar sua função – e os altos gastos com previdência: a questão, para o nosso país, é muito mais complexa.

Questão de saúde pública

Acidentes, afastamentos e óbitos não devem ser neutralizados. As estatísticas de acidentes de trabalho são uma questão de saúde pública. É inadmissível ignorar sua gravidade e flexibilizar a sua regulamentação.
As Normas Regulamentadoras tem o propósito de preparar os trabalhadores para lidar com suas funções, minimizando os riscos de acidentes. Focar na necessidade da prevenção é um dos tópicos chave para preservar a saúde do trabalhador. As vidas importam.
Por isto, a realidade das indústrias brasileiras deve ser encarada de frente. Precisamos garantir locais de trabalho cada vez mais seguros para os trabalhadores.

Segurança do trabalho para o Brasil crescer

Produções efetivas e crescimento econômico só são possíveis quando medidas de segurança do trabalho são tomadas. A situação pode ser revertida, mas o caminho, com toda certeza, não é afrouxar as Normas Regulamentadoras e a legislação vigente.

Leia:
5 atitudes para uma empresa mais segura em 2019

Como reverter a situação

Os dados são alarmantes e a realidade é dura. Mas apostar em educação e treinamentos de segurança é o melhor caminho. Devemos valorizar as medidas de segurança e garantir que elas sejam respeitadas.

Investir em segurança é visualizar:

  • Mais produtividade – redução do número de afastamentos por acidentes/doenças;
  • Mais Crescimento;
  • Mais qualidade de vida para todos.

NR 18: exigências e importância

A NR 18 é uma das mais importantes para o setor de construção civil.

A NR 18 estabelece diretrizes organizacionais, administrativas e de planejamento com o objetivo de implantar sistemas de prevenção nos processos.
Na prática, a norma diz respeito à todos os procedimentos, ferramentas e posturas dentro de um canteiro de obras. Ela possui 27 capítulos dedicados à como garantir a segurança do trabalho, desde demolições, estruturações e armações à sinalizações e treinamentos.

NR 18: Objetivo

Em resumo, o objetivo da NR 18 é garantir a segurança do trabalho acima de qualquer outra coisa. Por isso, o ingresso ou permanência de trabalhadores em canteiros de obras precisa estar assegurado de acordo com as medidas da norma, articuladas à etapa em que a obra se encontra.
Para essa norma regulamentadora, são consideradas as atividades da Indústria Civil, constantes no Quadro 1 da NR 4, sendo eles: demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, incluindo urbanização e paisagismo.

NR 18: Acidentes de trabalho na construção civil

A construção civil é responsável por altas taxas de acidente de trabalho. O ramo oferece grandes desafios para a saúde pública, especificamente no campo da saúde trabalhista.

NR 18: Exigências

Antes mesmo da preparação para as obras, a norma exige que seja feito um comunicado à Delegacia Regional do Trabalho. Esse comunicado deve constar endereço da obra, endereço e qualificação do contratante/empregador/condomínio, tipo de obra, datas de início e fim da obra e número máximo de trabalhadores previstos.

Implantação do PCMAT

Para auxiliar no cumprimento das exigências, a NR 18 exige a criação e implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, para canteiros que tiverem um número de trabalhadores superior à 20.
O Programa deve situar-se no canteiro de obras à disposição da fiscalização, sendo elaborado por um profissional capacitado legalmente e precisa contemplar as exigências da NR 9.

NR 18: CIPA

É ela que determina a criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Caso a empresa de construção civil possua um ou mais canteiros de obra com número de trabalhadores superior à 70, ela fica obrigada a criar uma CIPA por estabelecimento.

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Empresa de segurança do trabalho, como escolher?

Como escolher uma empresa de segurança do trabalho para capacitar seus colaboradores?

Apesar de muitas empresas já contarem com profissionais de segurança do trabalho em sua equipe a contratação de uma empresa de segurança do trabalho se faz necessária para diversas finalidades e dentre elas destaca-se a realização dos treinamentos de segurança do trabalho.
Tais treinamentos precisam ser ministrados por profissionais qualificados e habilitados. E por que o seu técnico de segurança do trabalho ou mesmo o engenheiro de segurança do trabalho não podem ficar a cargo de realizar os treinamentos?
Uma pergunta pertinente com diversos fatores que influenciam na resposta, veja só:

Fiscalização

Talvez o maior fator para se contratar uma empresa de segurança do trabalho seja este. O MTE (Ministério do trabalho e emprego) tem intensificado suas fiscalizações acerca de treinamentos de segurança do trabalho. Uma das exigências é quanto a responsabilidade técnica dos treinamentos.
Já houve casos em que empresas tiveram de realizar um novo treinamento de segurança para toda a sua equipe por exigência do MTE. O motivo era simples, o treinamento anterior havia sido realizado e assinado por profissionais de segurança do trabalho internos sem a habilitação e proficiência necessária para aquele treinamento.
Apesar de muitos profissionais de segurança serem qualificados para ministrar os treinamentos, a fiscalização tem sido rígida quanto a qualidade e responsabilidade dos treinamentos e entende que uma empresa de segurança do trabalho poderá desempenhar com maior autoridade esta função.
empresa de segurança do trabalho - proficiência

Qualificação e Proficiência

Mesmo tendo a equipe de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) completa, nem sempre quem tem a qualificação ( formação) , tem proficiência (conhecimento, experiência ou vivência) nos assuntos solicitados pelos treinamentos das Normas Regulamentadoras.
Por exemplo, um Técnico de Segurança do Trabalho tem Qualificação sobre a NR11, mas talvez não tenha o conhecimento na prática de Operação de Ponte Rolante, dificultando a ministração do treinamento solicitado conforme NR11.
Apesar de as normas regulamentadoras não deixarem tão claro a habilitação necessária para os profissionais que vão ministrar os treinamentos ou mesmo assinar a responsabilidade técnica, a fiscalização é ferrenha e os exige, pois há duas questões inerentes à ministração e certificação de um treinamento: Proficiência no assunto e Habilitação (Responsabilidade Técnica).
Desta maneira as empresas devem preferir empresas de segurança do trabalho externas qualificadas e habilitadas para desempenhar a tarefa e com isso evitar penalidades e retrabalhos.

É sempre bom lembrar:

Profissional Qualificado

É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Profissional Habilitado

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Um olhar externo

Além da fiscalização em si, a escolha de uma empresa de segurança do trabalho também pode ser vista sob a ótica de uma auditoria. Por serem independentes da cultura organizacional da empresa contratante a especialista em segurança do trabalho terá um olhar mais treinado acerca das necessidades dos treinamentos de segurança.
Outro fator é a possibilidade de realização de treinamentos práticos. Algumas normas como a NR 35, segurança no trabalho em alturas e NR 33, segurança em espaços confinados exigem treinamento prático e uma empresa de segurança do trabalho poderá dispor do ambiente e dos espaços necessários para realiza-los.


A infinidade de treinamentos

A área da segurança do trabalho é gigante para não dizer infinita. Se formos parar para pensar em quantas profissões surgem e são extintas a cada ano chegamos à conclusão de que é muito difícil precisar quantos são os treinamentos de segurança do trabalho.
Para falar a verdade, nem mesmo o ministério do trabalho e emprego consegue mapear todas as profissões que existem e quais delas podem representar mais claramente os riscos de acidentes do trabalho e doenças ao colaborador.
E para uma realização adequada de treinamentos de segurança do trabalho o instrutor precisa ser qualificado e ter proficiência no assunto. Uma empresa de segurança do trabalho poderá dispor de instrutores em diversas subáreas da segurança do trabalho e com isso levar mais qualidade no treinamento de segurança aos colaboradores

O que deve ser avaliado na escolha de uma empresa de segurança do trabalho?

Qualificação, credibilidade e estrutura. Basicamente estas três palavras deverão guiar a sua escolha da empresa de segurança do trabalho mais adequada para atender às suas demandas:

  • Qualificação


    A qualificação da empresa e de seus instrutores deve ser levada em consideração. Além de qualificação e proficiência nos treinamentos os profissionais também deverão ter registro no competente conselho de classe. Assim sua empresa ficará em dia com a fiscalização e seus colaboradores mais seguros.

  • Credibilidade


    Busque por referências da empresa ou dos profissionais que nela atuam. Você conhece alguma outra empresa onde estes profissionais já realizaram treinamentos? É possível fazer contato para pegar referências? Busque também na internet e veja se há algum site ou local onde a empresa demonstra autoridade no assunto, afinal de contas o conhecimento das normas é fundamental.

  • Estrutura

    Para os treinamentos que exigem a prática são necessários equipamentos e ambientes adequados. A empresa de segurança do trabalho que os oferece deverão receber mais pontos em seu processo de escolha.

No fim das contas é sempre importante avaliar o quadro geral que levou sua empresa até este momento de selecionar uma empresa de segurança do trabalho realizar a capacitação de seus colaboradores. Leve em consideração estes quesitos e certamente você encontrará uma empresa qualificada, estruturada e com credibilidade para executar os trabalhos.

A Projetecno é especialista em segurança do trabalho e oferece diversos treinamentos de segurança. E por isso criamos um E-book que poderá te ajudar a planejar com mais facilidade os treinamentos de segurança do trabalho em sua empresa veja só!empresa de segurança do trabalho - ebook

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