NR 5: tudo que você precisa saber

Conheça a NR 5 e todas as exigências dessa Norma Regulamentadora.

A NR 5 é a Norma Regulamentadora que refere-se à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, criada pelo MTE. Em termos gerais, essa comissão é responsável por atuar na preservação da saúde de todos os colaboradores de uma empresa.
Caso sejam identificadas situações que apresentem qualquer malefício à integridade física dos trabalhadores novas medidas devem ser estrategicamente tomadas para que esses riscos sejam neutralizados e até eliminados.
Para alcançar seu objetivo com excelência, portanto, a CIPA tem a responsabilidade de zelar à risca as normas de segurança e trabalhar em investigações minuciosas em caso de possíveis acidentes, eliminando o risco do acaso acontecer novamente.
Sobre o surgimento da CIPA

O surgimento da CIPA

A CIPA, em âmbito mundial e histórico, surgiu no século XVIII na Inglaterra, quando a Revolução Industrial ganhava proporção e os números de maquinários nas fábricas aumentavam consideravelmente, aumentando os casos de acidentes de trabalho.

Assim, enxergou-se necessária a criação de um órgão específico e habilitado à buscar métodos de prevenção para as causas de acidentes, buscando evitá-los.

No Brasil, a atenção aos acidentes de trabalho foi formalizada apenas em 1944, reconhecida como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – como conhecemos hoje, pelo governo do então presidente Getúlio Vargas. A CIPA representou um dos maiores marcos da Segurança do Trabalho brasileira.

NR 5: Qual o papel da CIPA

Ela se estabelece intermediando o contato entre os empregados e a direção da empresa, buscando e promovendo ações conjuntas para melhorar as condições de trabalho naquele ambiente em que está inserida.
O diálogo é uma das ferramentas mais importantes do trabalho desta comissão, pois os próprios funcionários conseguem identificar eventos de risco do seu ambiente de trabalho e acionar os responsáveis.

NR 5: O processo de formação da CIPA

As informações de como formar uma CIPA depende de alguns fatores, sendo eles:
Identificar qual o código da atividade desempenhada pela empresa (basta consultar o Quadro III da NR 5) de acordo com a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
O segundo passo é identificar, no quadro II da NR 5, o agrupamento de setores ao qual a empresa se situa, utilizando o código obtido pelo CNAE.
Feito isso, deve ser feita a consulta no Quadro I da NR 5 da CIPA. Nele é preciso encontrar a coluna “Grupos” e aferir a qual desses grupos a empresa se encontra, baseando-se nas informações obtidas no Quadro II. A dimensão da Comissão vai ser estipulada no Quadro I, dependendo do números de empregados.

Duração do mandato da CIPA

O mandato da comissão eleita refere-se ao período de um ano e a estabilidade de empregos dos membros da mesma se estende por mais um ano após o fim do mandato (item 5.8 da NR 5).
Durante o mandato, os membros titulares podem ter um número máximo de quatro faltas não justificadas nas reuniões mensais ordinárias da CIPA. Caso o número de ausências seja superior, os membros perderão o cargo na Comissão e deverão ser substituídos por seus suplentes.
A convocação de uma nova eleição deve ser promovida pelo tempo mínimo de 60 dias que antecedem o fim do mandato da atual comissão. Além disso, a escolha dos novos responsáveis deve ser feita com 30 dias de antecedência ao fim do mandato.
Quem pode se candidatar à CIPA
Todos os funcionários da empresa podem se candidatar à CIPA, independente da remuneração ou cargo. Estagiários não podem se candidatar pois possuem vínculos parciais com a instituição, até mesmo devido ao curto tempo que integram a equipe. Eles também não têm direito a votos pelos mesmos motivos já citados.

As penalidades

As penalidades referentes à CIPA se encontram disponíveis na NR 28, que é responsável por abordar fiscalizações e penalidades.
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Válvulas de Segurança: Como é feita a calibração com o Manômetro?

Conheça como a Projetecno realiza a calibração de válvulas de segurança
utilizando o manômetro.

As válvulas de seguranças são aparelhos que funcionam automaticamente e que tem, como  objetivo, aliviar a pressão de fluidos compressíveis, como os gases e o vapor, através de uma abertura instantânea. Para que o dispositivo tenha um funcionamento correto, o fornecedor deve ser altamente capacitado e fornecer  a qualidade do produto  de acordo as normas da ABNT.

Uma das medidas de segurança mais adequadas é manter o monitoramento com prazos de inspeção, além da calibração de válvulas de segurança, um fator fundamental para a segurança das pessoas e das instalações de um estabelecimento.

Toda a calibração de válvulas de segurança é realizada por um processo técnico que é verificado através de limpezas, remontagens, testes e relatórios que indicam se a válvula apresenta o funcionamento correto.
Veja em nosso vídeo como realizamos a calibração de válvulas de segurança.

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A Importância de um ART

Mercado convive com Empresas e Profissionais que não se utilizam do ART, o que é um risco para quem contrata e oferece os serviços!

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais. Através do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas através de contratos (escritos ou verbais) para o qual o mesmo foi contratado.
A ART também foi instituída pela Lei Federal nº 6496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos, ou seja, o profissional responde judicialmente por qualquer falha ou defeito.
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Um episódio recente aconteceu com os carros alegóricos durante o carnaval do Rio de Janeiro deste ano. Os projetos dos carros não foram devidamente acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica e os acidentes ocorridos vão acarretar sérias consequências aos profissionais envolvidos no projeto!
A Projetecno utiliza-se da Anotação de Responsabilidade Técnica em qualquer projeto, inspeção ou atividade que o exija. Oferecemos soluções eficazes para sua empresa. Clique aqui e conheça nossos treinamentos!

Trabalho em Alturas: Faça a Escolha certa!

O Trabalho em alturas requer atenção redobrada além de se manter a segurança em primeiro lugar!

A cultura de segurança deve sempre prevalecer em sua empresa e se há entre as funções dos colaboradores a realização de trabalho em alturas, então a atenção deverá ser redobrada.
A realização de trabalho em alturas requer dos trabalhadores atenção a todo momento pois um acidente que em solo poderia ser considerado leve, em altitudes de 20, 10 ou até mesmo 1 metro podem ser fatais.
Confira abaixo um vídeo super legal que ilustra bem os perigos ocultos no trabalho em alturas:
Trabalho em alturas
 

A realização de atividades em alturas exige ao colaborador conhecimento teórico e prático no assunto. Dadas as circunstâncias do local de realização dos trabalhos, qualquer mínimo acidente pode levar à fatalidade.
A NR 35 exige que todo e qualquer colaborador que for realizar funções em alturas superiores a 2 metros sejam qualificados por meio de treinamento.
Projetecno realiza treinamentos de NR 35 – Trabalho em altura em empresas e preza pela segurança no trabalho em qualquer ambiente. Entre em contato com a gente e saiba mais clicando aqui.
 

Inspeção de Caldeiras e sua importância

A inspeção de caldeiras é fundamental na garantia da segurança dos operadores
e do bom funcionamento do equipamento.

Sem duvida a inspeção de caldeiras e inspeção industrial, engenharia mecânica, metalurgia e a engenharia de segurança do trabalho são áreas de grande importância nas etapas de projeto, fabricação e operação de caldeiras e Vasos de Pressão.
Elas garantem, integralmente, a eficiência operacional desses equipamentos, alem de integridade física dos seus operadores, ao garantirem que não haverá falhas, mecânicas e de projetos, operacionais e de instalações.
Inspecionar com frequência equipamentos como caldeiras a vapor e vasos de pressão são parte de um cultura de segurança. Tal cultura pode representar um melhor ambiente de trabalho, menos acidentes e mais economia para a empresa.
Neste contexto estão inclusas as inspeções desses equipamentos. Tanto as caldeiras como vasos de pressão devem sofrer inspeção inicial – quando instalados e inspeção, periódica quando operando. Também devem sofrer inspeção extraordinária e de integridade, conforme previsto na NR 13.
Inspeção de Caldeiras
A inspeção de caldeiras são sempre as normas pertinentes, utilizadas nos processos de fabricação e montagem, e nos ensaios não destrutivo realizados durante as inspeções periódicas.
A NR 13 é uma norma de referência e que nos encaminha a utilizar normas técnicas mais abrangentes, sendo que a principal é código ASME SECVIII DIV 1, relativa a vasos de pressão, ASME SEC 1 relativas a caldeiras e ASME SEC V. relativa a ensaios nao-destruitivos.
As industrias que possuem caldeiras e vasos de pressão devem possuir documentações especificas para estarem com a fiscalização do ministério do trabalho, dentre estas documentações estão: prontuário “data book” de fabricação, livro de registro de segurança, projeto de instalação no parque industrial, projetos de alteração ou reparos e relatórios de inspeção.
Projetecno realiza inspeção de caldeiras em pleno acordo com a NR 13. Quer saber mais? Entre em contato! Temos um time de especialistas em Inspeção de caldeiras, vasos de pressão, calibração de válvulas e manômetros.

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