NR 5: tudo que você precisa saber

Conheça a NR 5 e todas as exigências dessa Norma Regulamentadora.

A NR 5 é a Norma Regulamentadora que refere-se à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, criada pelo MTE. Em termos gerais, essa comissão é responsável por atuar na preservação da saúde de todos os colaboradores de uma empresa.
Caso sejam identificadas situações que apresentem qualquer malefício à integridade física dos trabalhadores novas medidas devem ser estrategicamente tomadas para que esses riscos sejam neutralizados e até eliminados.
Para alcançar seu objetivo com excelência, portanto, a CIPA tem a responsabilidade de zelar à risca as normas de segurança e trabalhar em investigações minuciosas em caso de possíveis acidentes, eliminando o risco do acaso acontecer novamente.
Sobre o surgimento da CIPA

O surgimento da CIPA

A CIPA, em âmbito mundial e histórico, surgiu no século XVIII na Inglaterra, quando a Revolução Industrial ganhava proporção e os números de maquinários nas fábricas aumentavam consideravelmente, aumentando os casos de acidentes de trabalho.

Assim, enxergou-se necessária a criação de um órgão específico e habilitado à buscar métodos de prevenção para as causas de acidentes, buscando evitá-los.

No Brasil, a atenção aos acidentes de trabalho foi formalizada apenas em 1944, reconhecida como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – como conhecemos hoje, pelo governo do então presidente Getúlio Vargas. A CIPA representou um dos maiores marcos da Segurança do Trabalho brasileira.

NR 5: Qual o papel da CIPA

Ela se estabelece intermediando o contato entre os empregados e a direção da empresa, buscando e promovendo ações conjuntas para melhorar as condições de trabalho naquele ambiente em que está inserida.
O diálogo é uma das ferramentas mais importantes do trabalho desta comissão, pois os próprios funcionários conseguem identificar eventos de risco do seu ambiente de trabalho e acionar os responsáveis.

NR 5: O processo de formação da CIPA

As informações de como formar uma CIPA depende de alguns fatores, sendo eles:
Identificar qual o código da atividade desempenhada pela empresa (basta consultar o Quadro III da NR 5) de acordo com a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
O segundo passo é identificar, no quadro II da NR 5, o agrupamento de setores ao qual a empresa se situa, utilizando o código obtido pelo CNAE.
Feito isso, deve ser feita a consulta no Quadro I da NR 5 da CIPA. Nele é preciso encontrar a coluna “Grupos” e aferir a qual desses grupos a empresa se encontra, baseando-se nas informações obtidas no Quadro II. A dimensão da Comissão vai ser estipulada no Quadro I, dependendo do números de empregados.

Duração do mandato da CIPA

O mandato da comissão eleita refere-se ao período de um ano e a estabilidade de empregos dos membros da mesma se estende por mais um ano após o fim do mandato (item 5.8 da NR 5).
Durante o mandato, os membros titulares podem ter um número máximo de quatro faltas não justificadas nas reuniões mensais ordinárias da CIPA. Caso o número de ausências seja superior, os membros perderão o cargo na Comissão e deverão ser substituídos por seus suplentes.
A convocação de uma nova eleição deve ser promovida pelo tempo mínimo de 60 dias que antecedem o fim do mandato da atual comissão. Além disso, a escolha dos novos responsáveis deve ser feita com 30 dias de antecedência ao fim do mandato.
Quem pode se candidatar à CIPA
Todos os funcionários da empresa podem se candidatar à CIPA, independente da remuneração ou cargo. Estagiários não podem se candidatar pois possuem vínculos parciais com a instituição, até mesmo devido ao curto tempo que integram a equipe. Eles também não têm direito a votos pelos mesmos motivos já citados.

As penalidades

As penalidades referentes à CIPA se encontram disponíveis na NR 28, que é responsável por abordar fiscalizações e penalidades.
Leia também:

Segurança do Trabalho e Produtividade: Uma relação de sucesso!

Saiba como Segurança do trabalho e Produtividade podem caminhar de mãos dadas em sua empresa.

Já dissemos diversas vezes por aqui que os treinamentos de segurança do trabalho são fundamentais em sua empresa. Não somente pela segurança em si, mas também por benefícios que estão indiretamente ligados a ela. Dentre eles o aumento da produtividade.
Hoje vamos falar sobre segurança do trabalho e produtividade. Realmente há uma relação  entre estes dois termos tão difundidos nas corporações? O custo da segurança do trabalho não é muito alto? Em termos de produtividade, quanto a sua empresa se beneficiará deixando os treinamentos de segurança em dia?

Segurança do Trabalho e Produtividade: Entendendo a relação!

Duas velhas conhecidas de empresas, principalmente dos setores industrial e fabril, que nem sempre se dão tão bem. Segurança do Trabalho e Produtividade ás vezes se engalfinham no ambiente corporativo.
Não é raro haver conflitos entre a CIPA e a equipe de produção por exemplo onde os superiores pressionam uma para a entrega de mais resultados e a outra se descabela ao verificar inúmeras infrações e irregularidades.
Além da segurança a própria qualidade dos produtos também pode ser colocada em cheque em situação de produção extrema, mas esta é outra história.
O diálogo entre estes dois setores é a chave para o sucesso da empresa como um todo.

Segurança do Trabalho é questão de bom senso.

Por mais que existam regulamentações e normas regulamentadoras, as famosas NRs, a segurança de colaboradores não deveria ser vista como algo obrigatório mas sim como uma prática corporativa. Implementar a cultura de segurança pode ser muito mais benéfico do que remediar ocasiões urgentes com capacitações e treinamentos feitos às pressas com o intuito de regularizar alguma situação e evitar multas!
Devido a essa urgência, muitas vezes empresas de segurança do trabalho não qualificadas são escolhidas para prestar treinamentos e inspeções a fim de “apagar incêndios” que poderão se tornar ainda piores.
Com treinamentos planejados e estruturados os colaboradores estarão cientes de todas as precauções inerentes às suas funções do dia a dia e poderão cumprir até mesmo a função de se fiscalizarem.
O importante é que cada colaborador tome conhecimento da importância desta cultura de segurança no trabalho.

E para os treinamentos de segurança do trabalho em dia com um planejamento estratégico que funciona preparamos este e-book grátis:
Segurança do trabalho e produtividade- treinamentos ebook

Mais Produtividade

Trabalhadores qualificados se acidentam menos. Menos acidentes quer dizer menos afastamentos e mais produtividade.
Sim, um menor número de licenças médicas está diretamente ligado ao aumento da produtividade nas empresas. Por mais que outro colaborador seja contratado, a substituição muitas vezes não será à altura em termos de capacidade de produção, conhecimento dos procedimentos de rotina e “entrosamento” com a equipe.
Quando se fala em segurança do trabalho e produtividade também se fala em qualidade de vida. Sim qualidade de vida no ambiente de trabalho, afinal de contas é lá onde os colaboradores passam a maior parte do dia.

Colaborador satisfeito produz mais e melhor!

Uma empresa que se preocupa somente em cumprir as normas regulamentadoras e obrigatoriedades do ministério do trabalho fatalmente está tornando a jornada de trabalho dos colaboradores um martírio diário.
Deve-se pensar a segurança do trabalho e produtividade voltadas ao colaborador. Um ambiente que o estimule a buscar conhecimento e novas maneiras de executar as tarefas do dia dia e promover a cultura de segurança no dia a dia.
O bom relacionamento entre empresa e colaborador é benéfico a ambas as partes. Enquanto a primeira promove segurança e um ambiente de trabalho adequado o segundo, por sua vez, produz mais e melhor.

Confiança e Engajamento Garantidos

Com um investimento em uma cultura de segurança e um ambiente de trabalho positivo os colaboradores  terão mais confiança e engajamento na empresa.
Por fim, segurança do trabalho e produtividade se dão muito bem e podem gerar outros benefícios para as empresas. Que tal cultivar essa ideia em sua corporação?
Já que você está por aqui, inscreva-se em nossa newsletter e receba conteúdos como este em primeira mão. 😉

Técnico de Segurança do Trabalho: Por que escolhemos essa profissão?

No dia do técnico de segurança do trabalho vamos falar um pouco sobre essa importante profissão para a segurança dos colaboradores em uma empresa.

 

Técnico de Segurança do Trabalho, os primórdios.

Trabalhar com segurança é sempre um desafio. Não importa o tamanho ou segmento da empresa, o técnico de segurança do trabalho é o profissional responsável por difundir a cultura prevencionista no ambiente de trabalho. Colocando a segurança em primeiro lugar, o profissional de segurança do trabalho muitas vezes salva vidas e evita desastres.
Mas nem sempre a cultura prevencionista teve tanta importância como atualmente. Graças ao aumento das fiscalizações e penalidades, o técnico de segurança do trabalho encontra mais abertura das empresas conta com a CIPA para promover ações de prevenção a acidentes do trabalho como a SIPAT. A profissão que foi oficialmente regulamentada após 1985, ganhou importância e reconhecimento nos últimos anos. A partir de 1991 os cursos sobre o assunto ganharam um reforço de normas e conteúdos fundamentais para estruturar a segurança do trabalho contemporânea.

tecnico-de-seguranca-do-trabalho

Compromisso com a vida

O simples fato de proteger vidas é um motivo mais do que justo para escolher essa fantástica profissão. Um técnico de segurança do trabalho as vezes é responsável por equipes de até milhares de colaboradores.
Em um mercado a cada dia mais competitivo não é incomum encontrar empresas que tomam diversas medidas visando o aumento da produção e por consequência do faturamento mensal. Na corrida comercial onde números são o objetivo maior no fim de cada mês a segurança é facilmente deixada de lado.
Na contramão desse movimento o técnico de segurança do trabalho é a voz da razão para que colaboradores não sejam expostos a riscos desnecessários e propiciem um ambiente de trabalho perigoso. Os colaboradores, por não serem suficientemente instruídos quanto aos procedimentos de segurança no trabalho, não percebem o real risco de executarem suas funções sem equipamentos adequados e com treinamentos vencidos.
A cultura de prevenção que o técnico de segurança do trabalho difunde dentro das empresas é um compromisso com a vida de centenas de colaboradores que lidam diariamente com máquinas e equipamentos.

tecnico-de-seguranca-do-trabalho

Por que ser técnico de segurança do trabalho?

Se tudo o que já dissemos até aqui ainda não o convenceu, mas ainda assim você é uma pessoa que gosta de ajudar as outras pessoas, essa é a sua profissão. Um técnico de segurança se dedica ao crescimento dos profissionais ao seu redor. Além disso é um profissional que lida com o quadro de funcionários de toda a empresa, desde chefes, sócios e gerentes aos colaboradores com posição na base da hierarquia. Para este profissional estes contatos são fundamentais no desempenho do bom trabalho.
Se você é um técnico de segurança do trabalho, parabéns pelo seu dia. Continue em busca do acidente zero, com muito trabalho e dedicação sabemos que é possível. Como um #presente pelo seu dia clique no link abaixo e faça download gratuito do nosso ebook com dicas essenciais para manter os treinamentos de segurança do trabalho da sua equipe sempre em dia. 😉

Se você está escolhendo o que vai ser, que tal ser um profissional de segurança do trabalho? Uma linda profissão que merece todos os nossos cumprimentos!
Segurança sempre!
 

Qual é a importância da CIPA?

Conheça melhor essa equipe de colaboradores que é fundamental para a segurança na sua empresa.

A  CIPA tem como objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Um dos principais meios de se estabelecer o diálogo e a conscientização entre os colaboradores e empregadores é por meio da CIPA. Mantendo assim, a produtividade, o bem-estar, a segurança e a saúde dos trabalhadores em geral.
Conforme o item 5.2 da NR-05, estabelece que:
“5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.“ Assim como, o subitem 5.6.4 da NR-05 especifica que:
“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.“ Dessa forma, verifica-se que todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Ou seja, todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Segundo o item 5.6 a CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Já o item 5.6.4 determina que quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. Segundo a norma regulamentadora 05 0 mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Lembrando que o treinamento de CIPA para os designados deve ser feita anualmente, a cada nova reeleição.
A norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que as empresas deverão promover o treinamento aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) antes da posse ou no caso de primeiro mandato, realizar no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de posse. O subitem 5.32.2 da NR-05 dispõe que: “5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.” Portanto, verifica-se que estando ou não enquadradas no quadro I da NR-05, as empresas deverão promover o treinamento da CIPA, seja aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) ou ao designado responsável pelo cumprimento da NR-05.
A realização do treinamento da CIPA estabelece e maximiza a conscientização de prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho, de modo a assegurar um local de trabalho apropriado para as funções que serão exercidas. Pensando em facilitar o treinamento de equipes, o portal INBEP desenvolveu um excelente curso de CIPA para as empresas que desejam promovê-lo aos seus funcionários.
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/importancia-do-treinamento-da-cipa/ .

O que é CIPA?

Conheça um pouco mais sobre essa equipe importante na segurança de toda a empresa.

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seu objetivo é “observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar o riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos…” Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos os que interagem com a empresa (aqueles que prestam serviço para a empresa).
CIPA
Cabe à CIPA investigar os acidentes e promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
Aos trabalhadores da empresa compete indicar à CIPA situações de risco, apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) e de proteção coletiva fornecidos pelo empregador, bem como submeter-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.
Vale lembrar que a CIPA não trabalha sozinha!! O seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e colaboradores em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.
Projetecno oferece cursos e treinamentos para formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em sua empresa, clique aqui e saiba mais.
Fonte: CIPA

Chamar no Whatsapp
Atendimento no Whatsapp
Olá 🖐. Clique aqui e fale com nosso atendimento no whatsapp.