MP 927 perde validade: veja o que mudou

Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano, a MP 927 perde a validade neste domingo (19/07)

A MP 927 alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da COVID-19 no país.

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:

Teletrabalho

  • O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
  • O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
  • O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais

  • A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
  • O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
  • Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
  • O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Fim da MP 927: férias coletivas

  • A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
  • As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
  • O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados

  • O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de horas

  • O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Fiscalização

  • Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

Segurança e saúde do trabalho

  • Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
  • Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Fonte: Conjur

Retorno da obrigatoriedade de treinamentos são feitos respeitando às recomendações de saúde!

Os treinamentos são oferecidos respeitando às medidas de segurança, como o uso obrigatório de máscara e a limitação de participantes.

Converse com nossos engenheiros e conte com a ajuda da Projetecno para adequar-se à nova realidade e assegurar a segurança em sua empresa!

Coronavírus x Saúde no trabalho

Com o aumento de casos de Coronavírus no Brasil, é preciso tomar medidas para garantir que a saúde no trabalho não seja comprometida

O Covid-19, conhecido, também, como Coronavírus, deve ser combatido não só pela população, mas também pelas empresas. Há medidas específicas para coibir a disseminação do Coronavírus, que pode trazer inúmeros problemas em relação à saúde como um todo.

Nesse cenário, há condutas que a sua empresa deve seguir para garantir que a equipe de colaboradores esteja longe dos riscos do coronavírus.

Garantir a limpeza do ambiente

Uma das formas de transmissão do Coronavírus, de acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS, é através de contato. O toque à superfícies infectadas é um caminho para a contaminação.

Por esse motivo, é importante redobrar a limpeza, objetivando eliminar uma possível presença do vírus. Objetos de uso comum – como maçanetas e telefones, por exemplo – também devem ser higienizados com periodicidade.

Além da higienização de dependências coletivas, é de extrema importância incentivar que os colaboradores higienizem seus EPIs.

Oferecer álcool gel

É recomendada a distribuição de álcool gel 70%, a fim de tornar a higienização das mãos mais simples e imediata.

Além de álcool gel, os banheiros devem estar abastecidos de sabão e água, já que esses produtos possuem eficácia equivalente ao álcool.

Trabalho remoto

Caso seja possível, é prudente permitir que a equipe trabalhe remotamente, ou seja, sem precisar se deslocar à sede da empresa. Essa atitude evita o deslocamento, restringindo o contato com pessoas possivelmente infectadas pelo Covid-19.

Afastamento em caso de sintomas

Caso um funcionário apresente os sintomas do Covid-19, o mesmo deve ser afastado a fim de preservar a saúde da equipe. Os principais sintomas da doença são:

  • Febre;
  • Tosse;
  • Coriza (corrimento nasal);
  • Dor de garganta intensa;
  • Dificuldade respiratória.

O Governo Federal recomenda que, para evitar idas desnecessárias aos hospitais, que o cidadão com sintomas ligue para o SUS (número 136). Após essa triagem, serão dadas orientações de como prosseguir.

A transmissão da doença se dá, também, pelo ar através da fala, do espirro e da tosse. Por isso é recomendado o distanciamento de pessoas com os sintomas.

Funcionários que viajaram em quarentena

Funcionários que viajaram recentemente devem ser afastados imediatamente. A recomendação é de uma quarentena com 14 dias de duração, podendo ser estendida devido ao quadro clínico.

Lembre-se: a responsabilidade de combater o Coronavírus é coletiva. Por isso é importante atentar-se às recomendações dos órgãos de saúde e garantir que a saúde dos funcionários não seja comprometida.

eSocial o que é?

Tudo sobre o eSocial e o que ele tem a ver com a Segurança do Trabalho.

Muito tem se falado do esocial nos últimos tempos. Uma mudança a ser implementada em todas as empresas do país. Na prática trata-se da informatização e desburocratização da maneira como as empresas fornecem informações trabalhistas ao governo.
O esocial é Fruto de uma parceria entre Caixa Econômica Federal (CAIXA), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e tem como principal objetivo facilitar este relacionamento entre empresas e Governo.
Um dos grandes motivos para a sua implementação é a quantidade de empresas que sonegam impostos ou descumprem obrigatoriedades trabalhistas.

Como o eSocial Irá Funcionar?

Por meio da criação de um sistema totalmente online as empresas farão seus cadastros e posteriormente o cadastro de seus empregados. Todo e qualquer evento que acontecer entre as duas partes deverá ser registrado no esocial.
Dessa maneira os órgãos se manterão atualizados quanto à contratações, demissões, efetivação de contratos, acidentes de trabalho, afastamentos e etc.
esocial

Implementação do Sistema

O eSocial foi lançado em 2015 e desde então esteve em período de testes e aprimoramentos. No segundo semestre de 2017 as 150 mil maiores empresas do país já aderiram ao eSocial, que efetivamente passa a valer a partir de janeiro de 2018.
Para as demais empresas e empregadores individuais o prazo é julho de 2018. Dessa maneira o governo espera que até o fim do ano todas as empresas do país já estejam no eSocial.

Quais as Vantagens do eSocial?

Por se tratar de uma central de informações completa, as empresas terão maior facilidade no cumprimento de leis o que poderá evitar penalidades e multas. A burocracia também irá diminuir uma vez que as declarações serão feitas diretamente no eSocial. Os empregadores terão mais segurança e transparência jurídica e os empregados uma central de registros do seu relacionamento com as empresas.
Entre as declarações que serão realizadas diretamente no eSocial estão:
Entre elas estão, por exemplo:

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
  • Seguro Desemprego (CD/SD)
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)

Os dados estarão salvos em um banco de dados seguro onde somente o empregador ou os órgãos responsáveis terão acesso. Evita-se também o acúmulo de papelada em por parte das empresas e empregados, uma vez que tudo estará registrado no eSocial.

Pontos de Atenção

Empresas que possuem práticas como pagamento de férias retroativos serão pontos de atenção dentro do sistema e estes poderão ser motivos de fiscalizações e multas.
Além disso, admissões, demissões e efetivações de contrato também deverão constar no eSocial sempre atualizados.
A admissão deve ser enviada antes do começo do prazo para o empregado começar a trabalhar. O desligamento precisa ter o mesmo prazo do pagamento, ou seja, um dia do término do contrato. Quando se tratar de aviso prévio, o pedido de desligamento terá apenas 10 dias de prazo.

E o que a Segurança do Trabalho tem a ver com o eSocial?

Tudo a ver. Diversos arquivos e declarações referentes à segurança do trabalho deverão ser inseridos no eSocial. Confira

  • Informações do Empregador (S-1000) – neste arquivo deverão aparecer, entre muitas outras, as informações sobre GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho) e sobre FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
  • Admissão de Trabalhador (S-2200) – via este arquivo o empregador deverá transmitir as informações contidas no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional
  • Comunicação de Acidente de Trabalho / CAT (S-2210) – o empregador deverá utilizar esta pasta para noticiar quaisquer eventos referentes a acidentes de trabalho, detalhando, inclusive, aspectos como o agente causador do acidente (ou a situação geradora do acidente) e a natureza da lesão
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) – neste arquivo deverão ir as informações contidas nos Atestados de Saúde Ocupacional: Periódico; de Retorno ao trabalho; de Mudança de função; e, por fim, de Monitorização pontual
  • Afastamento Temporário (S-2230) – nesta pasta deverá o empregador registrar os afastamentos que ocorrerem na empresa, contendo diversos dados do empregado e do motivo do afastamento, bem como a duração do afastamento temporário
  • Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (S-2240) – é o evento utilizado para registrar as condições de trabalho de cada colaborador, informando qual o ambiente que ele labora durante qual período, quais os riscos presentes no ambiente, quais as atividades desempenhadas, se há a utilização de EPI, dentre outras informações. Esses dados abastecerão o esocial com a informação necessária para emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial (S-2241) – leiaute que será utilizado para informar via esocial todas as instâncias em que são pagos os adicionais de insalubridade ou periculosidade, bem como se há aposentadoria especial em cada caso. Como a informação é toda unificada, isso permitirá a verificação imediata do pagamento da alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
  • Desligamento (S-2299) – arquivo que conterá o registro de desligamento do funcionário do quadro da empresa e no qual estará incluído o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Demissional

Fiscalização

Com a implementação do eSocial a fiscalização estará munida de todas as informações sobre as empresas e a falta de declarações e arquivos ou o envio de tais de maneira incorreta ou ainda fora do prazo poderão acarretar multas e penalidades. Dessa maneira será fundamental manter os treinamentos de segurança do trabalho, inspeções e laudos em dia.

 
E para manter os treinamentos sempre em dia siga nossas dicas super valiosas. Baixe já o nosso e-book grátis e saiba como manter sua empresa segura e em dia com as fiscalizações.
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As Empresas estão Preparadas para o eSocial?

Muitas vezes por desconhecimento ou falta de profissionais qualificados as empresas descumprem diversas normas e leis trabalhistas. Até mesmo o PPRA e PCMSO que são básicos na saúde e segurança do trabalho de qualquer empresa não estão em conformidade.
Para os trabalhadores o sistema deverá se mostrar uma ótimo solução uma vez que o governo será o responsável por armazenar informações importantes do seu relacionamento com a empresa.
Sendo assim acreditamos que o eSocial seja uma boa solução que o governo encontrou para organizar melhor as informações que recebe das empresas e por consequência desburocratizar um pouco os procedimentos. No entanto, as empresas precisam tomar conhecimento de suas obrigações e se resguardar de penalidades e irregularidades e o eSocial poderá ser uma ótima ferramenta para isso.
Ref: areasst

Treinamento NR 35 – Fiat Automóveis

Realizamos um treinamento de NR 35 – Segurança no trabalho em alturas com os funcionários da Fiat automóveis SA. Tanto a parte teórica quanta a prática foram abordadas no treinamento que realizamos em parceria com a Qualificar Engenharia que possui uma estrutura completa para treinamentos em segurança do trabalho.
Para saber mais a respeito de nossos treinamentos clique aqui

O que é Ponte Rolante?

Conheça as principais utilidades e o que é ponte rolante.

O que é ponte rolante? É um equipamento utilizado para içamento, ou seja, para elevação de cargas, e são compostas basicamente de viga, carro e talha. Podem ser móveis ou fixas, com o propósito de manipular objetos classicamente grandes e pesados, e que não podem ser movidos facilmente de forma manual.
Nas indústrias do ramo siderúrgico geralmente são encontradas muitas pontes rolantes para lidar com todo o processo de fabricação do aço, estes equipamentos são também utilizados em quase todos os portos de todo o mundo, para trazer objetos de dentro dos navios para fora, ou para movimentações na região retroportuária.
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Um guindaste poderoso!

Estes guindastes tendem a ser muito grande, apresentam alto custo de aquisição, mas a relação custo x benefício pode ser muito vantajosa e valer a pena a aquisição de um modelo no caso de movimentação de grandes volumes de materiais.
Sua construção depende de uma viga que está permanentemente fixada sobre uma estrutura de suporte. Isto pode ser realizado através da construção de uma grua em uma estrutura, ou através da construção de uma plataforma que detenha a viga.
Alguns fabricantes de móveis também fazem uso das pontes rolantes, permitindo maior flexibilidade, na montagem e expedição dos produtos.
A Projetecno oferece treinamento para operação de ponte rolante. Cliquei aqui e conheça nosso conteúdo programático.
Fonte – Mecânica Industrial

A Importância de um ART

Mercado convive com Empresas e Profissionais que não se utilizam do ART, o que é um risco para quem contrata e oferece os serviços!

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais. Através do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas através de contratos (escritos ou verbais) para o qual o mesmo foi contratado.
A ART também foi instituída pela Lei Federal nº 6496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos, ou seja, o profissional responde judicialmente por qualquer falha ou defeito.
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Um episódio recente aconteceu com os carros alegóricos durante o carnaval do Rio de Janeiro deste ano. Os projetos dos carros não foram devidamente acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica e os acidentes ocorridos vão acarretar sérias consequências aos profissionais envolvidos no projeto!
A Projetecno utiliza-se da Anotação de Responsabilidade Técnica em qualquer projeto, inspeção ou atividade que o exija. Oferecemos soluções eficazes para sua empresa. Clique aqui e conheça nossos treinamentos!

Inflamáveis: Os desafios da prevenção de acidentes

Sobre a elaboração da NR 20, iremos entender como se dá a intoxicação de trabalhadores que manipulam ou de alguma forma trabalham com líquidos e gases combustíveis e portanto inflamáveis. Como tem sido, ao longo do tempo, essa relação entre os homens e estas substâncias?

Quando se fala nesta relação, vêm a nossa mente os frentistas e os motoristas dos caminhões que transportam combustíveis. Qual é a abrangência da NR 20? Quais as atividades que ela salvaguarda quando devidamente aplicada?
A investigação dos acidentes com inflamáveis é sem dúvida um elemento importante para o processo de prevenção. O aprendizado com as falhas que conduziram ao acidente devem ser amplamente debatidas por todos os envolvidos com prevenção na empresa. A nova NR 20 determina que o “empregador deve elaborar relatório de investigação e análise dos acidentes com inflamáveis e combustíveis, contendo as causas básicas e medidas preventivas adotadas, e mantê-lo no local de trabalho a disposição da autoridade competente, dos trabalhadores e seus representantes”.

Dizemos que a NR 20 está de acordo com as necessidades do Brasil? Em comparação a outras nações, podemos dizer que o trabalho com líquidos e gases é seguro se a norma for observada nas indústrias e empresas?
A nova NR 20 abrange, por exemplo, toda a cadeia produtiva do petróleo (da extração – exceto plataformas -, passando pelas refinarias até os postos de combustíveis) usinas de álcool, produção e utilização de gases inflamáveis, depósitos e armazenamento de inflamáveis e combustíveis, distribuição de gás natural e o uso de inflamáveis e combustíveis no local de trabalho. Como falei acima, a NR incorporou conceitos de normativas internacionais da OIT, das Nações Unidas, da União Europeia e dos Estados Unidos. Também introduziu a obrigatoriedade do Prontuário da Instalação, elemento focal para uma eficaz Gestão de segurança e saúde no trabalho em instalação com inflamáveis e combustíveis

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