Qual é a importância da CIPA?

Conheça melhor essa equipe de colaboradores que é fundamental para a segurança na sua empresa.

A  CIPA tem como objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Um dos principais meios de se estabelecer o diálogo e a conscientização entre os colaboradores e empregadores é por meio da CIPA. Mantendo assim, a produtividade, o bem-estar, a segurança e a saúde dos trabalhadores em geral.
Conforme o item 5.2 da NR-05, estabelece que:
“5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.“ Assim como, o subitem 5.6.4 da NR-05 especifica que:
“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.“ Dessa forma, verifica-se que todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Ou seja, todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Segundo o item 5.6 a CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Já o item 5.6.4 determina que quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. Segundo a norma regulamentadora 05 0 mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Lembrando que o treinamento de CIPA para os designados deve ser feita anualmente, a cada nova reeleição.
A norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que as empresas deverão promover o treinamento aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) antes da posse ou no caso de primeiro mandato, realizar no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de posse. O subitem 5.32.2 da NR-05 dispõe que: “5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.” Portanto, verifica-se que estando ou não enquadradas no quadro I da NR-05, as empresas deverão promover o treinamento da CIPA, seja aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) ou ao designado responsável pelo cumprimento da NR-05.
A realização do treinamento da CIPA estabelece e maximiza a conscientização de prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho, de modo a assegurar um local de trabalho apropriado para as funções que serão exercidas. Pensando em facilitar o treinamento de equipes, o portal INBEP desenvolveu um excelente curso de CIPA para as empresas que desejam promovê-lo aos seus funcionários.
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/importancia-do-treinamento-da-cipa/ .